Como limpar o nome na Serasa?

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Como limpar o nome na Serasa?




A Serasa é um banco de dados com informações sobre consumidores, empresas e grupos econômicos. Presta serviços para pequenas, médias e grandes empresas. As informações arquivadas nos bancos de dados da Serasa são acessadas tanto por bancos, mercados ou lojas quanto por empresas em geral, para apoio em decisões de negócios.
Seu nome pode ir para o Serasa quando você:
• Emite um cheque sem fundos e ele for devolvido duas vezes ao banco;
• Deixa de pagar uma dívida e quem lhe emprestou o dinheiro ou fez a venda de algum produto fizer o "protesto" em Cartório




• For réu em uma ação de execução de dívida ou de busca e apreensão de bens
• For dono ou sócio de uma empresa e for pedida a falência dela
• Possui alguma dívida no banco
• Tiver dívida com algum órgão federal (deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais)

Devolução de cheques sem fundos
Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco. Neste caso, deve-se:
• procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
• solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
• verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;




• de posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
• a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Serasa, é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;
• a regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
Protesto em cartório





• Vá ao Cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, para obter os dados de quem o protestou;
• Fale com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta, indicando que a dívida foi regularizada;
• Reconheça firma da pessoa/empresa, retorne ao Cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento;
• A baixa do protesto ocorrerá pelo comando do cancelamento de protesto pelo respectivo Cartório;
• Se tiver urgência, encaminhe a certidão para o seguinte endereço: Rua Antonio Carlos, 434 CEP 01309-010 – Cerqueira César. São Paulo-SP
Açõs judiciais e falências





Se o processo já foi julgado, arquivado ou extinto, peça uma certificação para confirmar a situação da ação. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Em casos de falência, peça para constar também os CPFs dos sócios na certidão e na carta. Encaminhe os documentos à Serasa para comprovar que já está tudo certo. O endereço é Rua Antônio Carlos, 434 CEP 01309-010 – Cerqueira César. São Paulo – SP
Como faço para regularizar pendências com instituições que tiveram suas atividades encerradas?
• Se não houver sucessor (decorrente de fusão, incorporação, cisão ou transformação), solicite à Junta Comercial uma Certidão de Breve Relato, para que se confirme o "encerramento das atividades" e efetue depósito de consignação, nos termos do art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil
• Requeira a expedição de ofício ou mandado para que a Serasa Experian proceda à baixa da pendência
• Nos casos de cheques, o interessado poderá também procurar o Banco do Brasil para tentar a regularização




Como proceder nos casos em que não é possível localizar o credor?
• Cheques: deve-se procurar orientação de um advogado ou do Juizado Especial Cível, para que sejam analisadas as peculiaridades do caso
• Pendência financeira: pode-se ajuizar ação de consignação em pagamento e depositar o valor em juízo
• Protesto: deve-se pleitear judicialmente o cancelamento do protesto, depositando em juízo o valor devido, bem como os demais acréscimos legais, a fim de se obter a quitação da dívida e o consequente cancelamento do protesto, por intermédio de ofício judicial dirigido ao Cartório.
Fonte: Serasa

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