Seguro

condutores de caravanas da Mesopotâmia 2.250 anos antes da era Cristã, para proteção contra a perda de burros usados no transporte, quando esses caíam vítimas de feras ou de ladrões. O foenus nauticus – empréstimo marítimo a risco – era praticado entre gregos, fenícios e romanos, e uma célebre Lex Rhodia de Jactu regulava, no Império Romano, o seguro marítimo para cargas lançadas ao mar em situação de perigo. Na Idade Média organizou-se a proteção coletiva em termos de socorros mútuos, que compreendiam os montepios, confrarias, misericórdias e associações de artes e ofícios. Desde então a Igreja Católica reconhece a importância do solidarismo



que se articula em torno das formas de mutualidade. Os Papas – destaque para Leão X no século 16 – referem-se à atividade seguradora ( lato sensu ) de proteção e assistência moralmente recomendáveis. Seu fundamento era próximo da caridade e os reis católicos – Dom João I, de Portugal, entre eles – demonstram seu apreço pela mutualidade. Foi esse monarca o criador do Compromisso Marítimo de Faro (1432), para assistir e conceder pensões de sobrevivência a associados que perdiam a capacidade laboral ou contributiva.



Nesse estágio de desenvolvimento a mutualidade chegou ao Brasil, nas primeiras décadas após o descobrimento. Alinhando-se entre as mais antigas atividades econômicas regulamentadas em nosso país, o seguro e a previdência foram criação de jesuítas, e em especial o Padre José de Anchieta, incentivador do mutualismo ligado à assistência. A regulamentação mais remota da atividade seguradora data de 1791, quando foram promulgadas as “Regulações da Casa de Seguros de Lisboa”, que foram mantidas em vigor até a proclamação da independência em 1822. Anos antes, em 1808, com a abertura dos portos brasileiros, tivera início a exploração de seguros marítimos, através da Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia. Foi a primeira seguradora a funcionar no país.




A fiscalização da atividade teve início em 1831 com a instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais, que ainda atuava com base em leis portuguesas. Embora o Código Comercial de 1850 só definisse normas para o setor de seguros marítimos, em meados do século 19 muitas seguradoras conseguiam aprovar seus estatutos e davam início à operação de outros ramos de seguros elementares, e também o de vida. Em 1895 as empresas estrangeiras passam a ser supervisionadas com base em legislação nacional. Finalmente, em 1901, com a edição do Decreto 4270 (Regulamento Murtinho), é criada a Superintendência Geral de Seguros,



subordinada ao Ministério da Fazenda. Sua missão: estender a fiscalização a todas as seguradoras que operavam no país.
Assim teve início da história contemporânea da atividade seguradora no Brasil.
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